Notícia
RS-Gerente ganha indenização por uso de carro particular em serviço
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu)
A Sexta Turma do Tribunal  Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Banco Alvorada  S.A. e manteve o direito de ex-gerente a indenização por uso de veículo  particular em serviço. O banco foi inicialmente condenado pelo Tribunal  Regional do Trabalho da Quarta Região (RS).  
Em audiência, as testemunhas confirmaram que o gerente utilizava o  veículo particular para atender os clientes, pois o banco não  disponibilizava transporte para isso. Afirmaram também que, quando o  percurso era feito dentro da cidade, o banco não ressarcia as despesas, o  que só ocorria quando a viagem era externa. 
De acordo com o Tribunal Regional, a empresa é que assume o risco e  dirige a atividade econômica. Seria “inviável pretender transferir os  ônus do empreendimento econômico ao empregado”. Inconformado com a  decisão, o Banco Alvorada recorreu ao TST.  
Em sua defesa, o banco alegou que não havia ajuste para utilização  do veículo do gerente, pois seu uso seria em “proveito próprio” e sem o  conhecimento do banco. Alegou, ainda, que o autor da ação não provou o  número de quilômetros rodados mensalmente por ele. Apontou violação dos  artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. 
Na análise do recurso do banco na Sexta Turma do TST, o ministro  Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, argumentou que a  alteração da decisão do Tribunal Regional só seria possível, no caso,  “mediante o reexame de fatos e provas”, o que não é permitido pela  Súmula 126 do TST. (RR –113500-64.2003.5.04.0402) 
 
											 
							
							