Notícia
Camex aplica antidumping em calçados importados da China para proteger indústria brasileira
É usado para combater o dumping, a comercialização de produtos por preços abaixo dos preços de mercado.
Christina Machado e Stênio Ribeiro
O conselho de governo da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar  direito antidumping provisório, por até seis meses, nas importações  brasileiras de calçados da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota  específica fixa de US$ 12,47, por par. A resolução foi publicada hoje (9) do  Diário Oficial da União. 
O direito antidumping é um  acréscimo de valor de natureza compulsória e não tributária aplicado às  importações com a finalidade exclusiva de neutralizar prejuízos à indústria  nacional. É usado para combater o dumping, a comercialização de produtos  por preços abaixo dos preços de mercado. 
As medidas antidumping  funcionam por meio da aplicação de alíquotas específicas - fixadas em dólares  norte-americanos e convertidas em moeda nacional - ou sobre o valor aduaneiro da  mercadeoria em base CIF (custo, seguro e frete), no Brasil, ou ainda por meio da  aplicação de ambas.
Foram excluídos da aplicação do direito  antidumping provisório as sandálias praianas de borracha; as alparcatas;  os calçados concebidos para a prática de atividade esportiva, munidos ou  preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos,  inclusive os calçados específicos e exclusivos para patinagem, luta, boxe e  ciclismo; as pantufas; as sapatilhas; os calçados descartáveis; os  anti-estáticos (para uso em instalações fabris); os calçados para bebês, com  100% da parte superior de matérias têxteis; e os calçados com 100% da parte  superior e 100% da sola exterior de matérias têxteis.
De acordo com a  portaria, o cálculo do direito antidumping provisório, aplicado por  razões de interesse nacional, considera a elevação do Imposto de Importação para  os produtos abrangidos pela medida, no período de investigação, de forma a  evitar ônus excessivo à população de menor poder aquisitivo. 
Outra  resolução Camex, também publicada hoje, determina a aplicação de direito  antidumping definitivo, por até cinco anos, no valor de US$ 0,75 por  quilo, sobre as importações de pneus para automóveis de passageiros, das séries  65 e 70, aros 13 e 14, originários da China.
 
											 
							
							