Notícia
Projeto dá 20 anos de isenção de impostos a empresa que não poluir
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6729/10, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ)
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6729/10, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que pretende incentivar o setor produtivo a adotar processos ambientalmente adequados. Para tanto, a proposta isenta dos tributos federais, de imediato, e por 20 anos, as empresas que os adotarem.
Pelo projeto, 20% dos tributos economizados pelas empresas serão utilizados, pela própria empresa, para conscientizar seus funcionários e familiares, comunidades do entorno, ou ainda alunos de escolas públicas, ensinando como produzir de forma sustentável para a economia verde, "sem comprometer o meio ambiente para gerações futuras". Após os 20 anos de isenção, a cobrança dos tributos será feita progressivamente.
Tarefa gigantesca
Segundo o deputado, fazer com que industriais, comerciantes e  consumidores se conscientizem da urgência dessas ações é uma tarefa  gigantesca. "Os legisladores devem estar à frente desta questão criando  leis que imponham novas formas de produção", receita.
O projeto, destaca Indio da Costa, incentiva a indústria e o comércio  a adotarem processos limpos em sua produção e descarte. "As mudanças  climáticas e o aquecimento global são uma realidade que não pode  aguardar longas discussões; vários estados brasileiros já sofrem os  efeitos, como deslizamentos, chuvas violentas e inundações que afetam  grandes centros populacionais", alerta. Segundo o deputado, a aprovação  da proposta é, portanto, de indubitável urgência.
"O modelo industrial baseado no consumo de combustíveis fósseis,  inicialmente carvão e posteriormente derivados de petróleo, se expandiu e  se consolidou no mundo e no Brasil nos últimos cem anos", lembra o  parlamentar. Ele sublinha que esse modelo resultou em bilhões de  toneladas de resíduos e emissões, principalmente as de dióxido de  carbono, que, acrescidas das emissões de metano e outro gases, acabaram  por "colocar em cheque o próprio modelo, o planeta e a civilização".
Tramitação
Sujeito a análise em caráter  conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não  precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para  analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:  - se  houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma,  aprovação por outra);   - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas  comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados  (10% do total).  Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo  Plenário., o projeto foi apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é  semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina  que a mais recente seja apensada à mais antiga.  Se um dos projetos já  tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo  prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar  sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um  texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também  recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.   ao PL 3470/08,  do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que institui o Programa Empresa  Consciente, com dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica  (IRPJ) de gastos com projetos ecológicos, e já foi  aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e  Comércio. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de  Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
											 
							
							